O aborto no anteprojeto do novo código penal brasileiro: reflexões jurídicas e bioéticas.
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Carolina Bruschi Silva
Nilza Maria Maria Diniz
Renato Lovato Neto
A interrupção da gravidez se caracteriza como um tema controverso, no qual ocorre conflito entre direitos fundamentais e humanos e que a solução para isto somente pode se dar com a ponderação mediante o princípio da proporcionalidade. O Anteprojeto de Código Penal proposto pela Comissão de Juristas no Senado Federal alterou a tipificação do crime de aborto, trazendo novas hipóteses aonde a conduta não se caracteriza como crime. O aborto de feto anencéfalo segue a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a inovação se dá pela permissão da interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana. Tal posição se dá adotando a visão relacional do início da vida humana, que se consolida apenas com a compreensão da mulher como parte na relação entre mãe e filho, sendo este lapso temporal o suficiente para a tomada de decisão consciente. O trabalho emprega o método científico-dedutivo com pesquisa bibliográfica. A proibição do aborto gera malefícios deveras graves à sociedade e constitui um problema de saúde pública, devendo se refletir sobre os custos das tentativas de colocar a vida humana, nestes casos, como um direito absoluto, devendo seguir os exemplos da legislação estrangeira com a conversão do projeto em lei, permitindo a interrupção da gestação se a mulher não tem condições psicológicas para a maternidade.
Paraules clau
Interrupção da gravidez, Anteprojeto de Código Penal, visão relacional da origem da vida, aborto.
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Com citar
Bruschi Silva, Carolina et al. “O aborto no anteprojeto do novo código penal brasileiro: reflexões jurídicas e bioéticas”. Revista de bioética y derecho, no. 29, pp. 35-50, https://raco.cat/index.php/RevistaBioeticaDerecho/article/view/271975.
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